Ministério Público Eleitoral processa Belém Rio por redução de frota durante as eleições

admin
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou, nesta segunda-feira (9), com uma ação civil pública contra a empresa de transporte rodoviário Belém Rio, por danos morais coletivos, devido ao descumprimento da lei que garante gratuidade no transporte coletivo no dia das eleições municipais. A empresa também foi acusada de embaraçar o exercício do voto, configurando o crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.

A ação foi movida pelo Promotor Eleitoral da 28ª Zona de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, com base em um relatório da Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), que registrou seis autuações contra a empresa. O Promotor alegou que a Belém Rio reduziu substancialmente sua frota de ônibus no primeiro turno das eleições, no dia 6 de outubro, comprometendo a disponibilidade do transporte gratuito para os eleitores.

A redução da frota violou o Decreto Municipal n.º 112.424/2024, que garante a gratuidade no transporte público durante o período eleitoral deste ano. Em três das seis autuações, a frota foi reduzida em até 90%, prejudicando o acesso dos cidadãos ao transporte público e, consequentemente, à votação, o que resultou em danos à coletividade e à integridade do processo eleitoral.

O Promotor Eleitoral argumenta que as ações da empresa tiveram impacto direto no processo eleitoral, razão pela qual a Justiça Eleitoral é competente para tratar da questão. Na petição inicial, foi solicitada uma medida liminar, determinando o pagamento de 20 salários mínimos por autuação, totalizando aproximadamente R$ 169 mil, levando em conta os prejuízos causados pela falha no serviço de transporte, além do caráter pedagógico da reparação extrapatrimonial coletiva.

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