O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso, nesta quinta-feira (12), contra a sentença que condenou a empresa Norte Energia por poluição culposa. A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes nos arredores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.
A decisão judicial reconheceu que o crime, tipificado no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 9.605/98, foi cometido em cinco ocasiões. Como penalidade, o juiz determinou que a Norte Energia:
- Financie e implemente um projeto de recuperação ambiental, que inclua o replantio de vegetação nativa e o monitoramento da fauna aquática, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Pague uma indenização mínima de R$ 34.834.500, levando em consideração a morte de milhares de peixes, os danos ambientais, a extensão dos impactos e a reincidência dos crimes, além da capacidade econômica da empresa.
No recurso apresentado, o MPF solicita que o valor da indenização seja elevado para R$ 42,5 milhões, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data dos incidentes.
O MPF também requer que:
- A conduta da Norte Energia seja classificada como dolosa (intencional), visto que a empresa assumiu os riscos da mortandade dos peixes, conforme o artigo 54, parágrafo 3º, da Lei nº 9.605/98.
- A empresa seja responsabilizada pelo crime contra a fauna, de acordo com o artigo 29, parágrafo 4º, incisos IV e VI da mesma lei, além do crime de poluição, que deve ser considerado quatro vezes, conforme o artigo 71 do Código Penal.
- Circunstâncias agravantes sejam reconhecidas na definição das penas.
Caso seus pedidos sejam acolhidos, o MPF requer também a imposição de multas e penas restritivas de direitos, como a proibição de contratar com o poder público ou de receber subsídios, subvenções ou doações, conforme o artigo 22, inciso III, da Lei nº 9.605/98.
A Justiça Federal, em sua sentença, concluiu que a empresa agiu de forma negligente e imprudente, resultando na mortandade dos peixes, considerando o crime de poluição como culposo (sem intenção). No entanto, o MPF argumenta que a Norte Energia assumiu o risco dos danos e, por isso, pede a reclassificação do crime para doloso, embasando sua solicitação em relatórios do Ibama.
A sentença também entendeu que o crime contra a fauna foi absorvido pelo crime de poluição. Contudo, o MPF defende que a empresa deve ser responsabilizada por ambos os crimes e pede que o crime contra a fauna não seja absorvido pelo de poluição.
Entenda o Caso:
Segundo o MPF, as operações da Usina Hidrelétrica de Belo Monte alteraram drasticamente o fluxo das águas e aumentaram excessivamente a quantidade de oxigênio, efeitos que já haviam sido previstos nos estudos ambientais. De acordo com a licença de operação da hidrelétrica, a concessionária tinha a obrigação de adotar medidas de precaução, como a instalação de grades anticardumes. O MPF afirma, no entanto, que a Norte Energia descumpriu repetidamente as exigências do Ibama, resultando na morte de milhares de peixes, especialmente durante o período de piracema, que corresponde à época de reprodução das espécies.
Ação Penal nº 1002309-05.2021.4.01.3903
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