A 2ª Vara da Quinta Pública de Porto Velho/RO determinou no final de semana que as companhias aéreas Azul e Gol mantenham índices de cancelamentos e atrasos de voos em Porto Velho compatíveis com a média vernáculo. A decisão refere-se ao pedido urgente feito em agosto de 2023 pelo município de Porto Velho, nos autos de ação social pública movida contra as aéreas por cancelarem inúmeros trechos de Rondônia, isolando o estado do restante do país.
A decisão foi tomada em seguida a apresentação de dados pela Escritório Vernáculo de Aviação Social (ANAC) em setembro deste ano e explorados com exclusividade pelo Instituto de Resguardo da Coletividade “Escudo Coletivo”. “Decidimos atuar nesse processo porquê interveniente técnico, buscando contribuir e clamar por maior velocidade na estudo da liminar”, explica a diretora Tesoureira da entidade, Nayara Símeas.
Dados alarmantes
De combinação com o diretor de Informação do Instituto, Luiz Alexandre, o Escudo Coletivo destacou dados alarmantes sobre os atrasos, cancelamentos de voos com origem ou rumo em Porto Velho, muito porquê apontou trágicos acidentes que decorrem da utilização do meio de transporte terrestre pelos rondonienses, que passaram a se trasladar a Cuiabá (MT) ou Rio Branco (AC) para conseguir voos acessíveis, depois que o caos distraído se instalou em Rondônia há um ano e meio.
“Conforme estudo técnica, apresentada em gráficos e documentos anexados à ação, os índices de cancelamentos e atrasos chegam a ser 450% superiores à média vernáculo em certos períodos”. Outro oferecido alarmante é o número de cancelamentos pela Azul Linhas Aéreas entre julho e setembro deste ano, que chegou a 10%, deixando milhares de pessoas com viagens frustradas sem quaisquer justificativas”, afirmou o diretor.
Tratamento discriminatório
Na decisão, o juiz mencionou expressamente as informações trazidas pelo Escudo Coletivo, essenciais para facilitar a compreensão da sisudez da situação. O magistrado ressaltou que as práticas das companhias aéreas, ao manterem índices tão discrepantes na capital rondoniense, configuram um “tratamento discriminatório” que prejudica diretamente os cidadãos e amplia o isolamento distraído do estado.
Rotas suspensas
Embora tenha indeferido o pedido do Município de Porto Velho para obrigar as companhias aéreas a retomarem as rotas suspensas, o juiz considerou o tratamento discriminatório em relação aos atrasos e cancelamentos, conforme indigitado pelo Escudo Coletivo no processo e determinou que Azul e Gol adequem imediatamente seus padrões de cancelamento e delonga à média vernáculo. Outrossim, qualquer delonga ou cancelamento supra do limite estabelecido deverá ser devidamente justificado, com comprovação documental.
Impacto
Para o presidente do Instituto Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, a decisão representa um marco na luta por paridade de tratamento para Rondônia. “A forma de apresentação dos dados escancarou, sem margem para dúvidas, o descaso com a nossa região. Essa decisão é uma conquista de toda a sociedade rondoniense que merece reverência e para o Estado, que precisa do transporte distraído para seu desenvolvimento”, explicou Tomasete.
O Instituto promete continuar acompanhando de perto a implementação da decisão, garantindo que os direitos dos consumidores sejam efetivamente resguardados.
Próximos passos
A decisão judicial ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas companhias aéreas em instâncias superiores. No entanto, o deferimento parcial da tutela é comemorado pelo Escudo Coletivo porquê um progresso importante, capaz de pressionar as empresas a reverem suas práticas.
“Convocamos a sociedade a permanecer atenta e mobilizada. Somos todos consumidores e a luta por um transporte distraído justo e conseguível não vai parar cá”, afirmou Tomasete.
Porto Velho continuará sendo o palco de uma guerra emblemática por justiça no setor distraído, enquanto o Escudo Coletivo se consolida porquê um padroeiro ativo dos direitos dos rondonienses.