O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de uma parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueados desde a semana passada. Em uma nova decisão, ele permitiu o pagamento dos recursos que foram empenhados (autorizados) até o dia 23 de dezembro, data em que ele havia suspendido a liberação das emendas. No documento, Dino ressaltou a necessidade de liberar os recursos para evitar mais dificuldades para entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam pelos valores das emendas autorizadas antes do bloqueio.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, explicou o ministro. Contudo, mesmo com a liberação, Dino mencionou uma “nulidade insanável” no ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, que indicou as emendas de comissão sem a devida avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Segundo as normas atuais, as emendas de comissão devem ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação devidamente registrada em ata.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.
No que diz respeito às emendas destinadas à saúde, Dino autorizou a movimentação dos recursos já depositados nos Fundos de Saúde até o dia 10 de janeiro, independentemente das contas específicas. Contudo, a partir do dia 11 de janeiro, não será permitida nenhuma movimentação a não ser que ocorra a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme a deliberação anterior do Supremo. Além disso, o ministro permitiu o empenho imediato, até o dia 31 de dezembro, das emendas impositivas – que não incluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo na ausência de contas específicas.
No entanto, Dino reafirmou que as contas específicas serão exigidas nas etapas seguintes de execução das emendas impositivas: na liberação, quando o governo verifica se o serviço foi prestado, e no pagamento. Em agosto, Dino atendeu a uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU) e determinou a criação de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde, evitando que os recursos dessas emendas se misturassem ao orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino concedeu um prazo de dez dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecesse o procedimento relacionado às emendas para a saúde.
Para contextualizar, em dezembro de 2022, o STF considerou inconstitucionais as emendas conhecidas como RP8 e RP9. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que alterou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator, a fim de atender à determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que moveu a ação contra as emendas, alegou que a nova resolução ainda não estava em conformidade. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino passou a conduzir a situação. Em agosto deste ano, ele decidiu suspender as emendas e estabelecer que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizasse auditorias nos repasses feitos pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.