Motoristas de Aplicativos Têm Prazo Estendido para Isenção do IPVA

Redação
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O governo de Rondônia divulgou, através do Decreto n° 29.967, emitido em 23 de janeiro de 2025, mudanças nas diretrizes do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Essa nova medida proporciona mais flexibilidade na isenção destinada aos veículos que realizam transporte remunerado de passageiros via aplicativos. Com essa alteração, as empresas operadoras poderão ter prazos mais adaptáveis para enviar as informações dos motoristas à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), evitando assim a cobrança indevida do imposto.
A necessidade dessa mudança surgiu devido à falta de envio de dados por algumas empresas no ano de 2024, o que poderia resultar na cobrança do IPVA de motoristas que deveriam estar isentos. Com a implementação da nova regra, o prazo para envio das informações será estipulado por um ato do coordenador-geral da Receita Estadual, garantindo a continuidade do benefício sem prejudicar a arrecadação do estado. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que essa flexibilização incentiva a atividade dos motoristas de aplicativos, proporcionando um alívio financeiro e promovendo uma mobilidade mais acessível para a população local. “Nosso objetivo é oferecer melhores condições de trabalho e simplificar a vida dos motoristas de aplicativos, que desempenham uma função essencial para a mobilidade urbana no estado”, destacou.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, enfatizou que essa adequação assegura justiça fiscal e o cumprimento das normas legais. “Estamos dedicados a garantir que os benefícios sejam concedidos de maneira eficiente e responsável, mantendo o equilíbrio das contas públicas”, concluiu.

CRITÉRIOS PARA ISENÇÃO

A isenção continua válida para motoristas que realizam 3.600 corridas anuais na Capital ou 1.800 corridas em outros municípios. Além disso, os condutores precisam estar corretamente registrados em plataformas de transporte por aplicativo, não ter pendências de IPVA e cumprir outros requisitos estabelecidos no regulamento.

Esse benefício pode ser aplicado a até dois veículos por proprietário, dando prioridade àqueles que realizam um maior número de corridas. A flexibilização não implica em renúncia de receita, de acordo com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não cria novas isenções ou benefícios fiscais, mas apenas modifica um procedimento administrativo.

O Decreto passa a valer na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2024. É importante destacar que motoristas com placas terminadas em 1, 2 ou 3, que não conseguiram a isenção, têm até 31 de janeiro para quitar o IPVA com um desconto de 10%.

Rondoniagora.com

 

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