A Receita Federal divulgou, na quarta-feira (9/4), uma Nota de Esclarecimento sobre informações equivocadas que têm circulado a respeito das penalidades para aqueles que não enviarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30 de maio, que é o prazo final. A nota aborda nove pontos, nos quais o Fisco esclarece que as mensagens alarmistas que visam intimidar os contribuintes não têm fundamento legal e são, na verdade, fake news.
Um dos principais esclarecimentos é que, na ausência da declaração, o único impacto no CPF do contribuinte é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status indica que a Receita Federal reconhece a necessidade de entrega da declaração, mas ainda não a recebeu. As normas da Receita não permitem que outros órgãos públicos ou empresas privadas imponham restrições a um cidadão apenas com essa anotação. A situação de “pendente de regularização” não é punitiva e não obstrui o exercício de direitos; ela serve apenas como um aviso para que o contribuinte regularize sua situação fiscal.
É importante ressaltar que cerca de 60% das declarações resultam em restituição de imposto. Portanto, enviar a declaração não é apenas uma obrigação, mas um direito que pode trazer vantagens ao contribuinte. Por meio do serviço Meu Imposto de Renda, é possível verificar se há declarações pendentes e conferir os dados que a Receita utiliza para classificar a obrigatoriedade de declaração. Esse sistema também permite que a declaração seja feita de maneira prática e online, com informações já preenchidas, facilitando a regularização do CPF. O acesso ao serviço pode ser feito pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo programa que pode ser baixado no computador.
Caso um contribuinte não apresente a declaração do imposto de renda a que estava obrigado, a Receita Federal não possui a autoridade legal para impor restrições no sistema bancário, como o bloqueio de contas. Ademais, é importante esclarecer que não há possibilidade de prisão por não enviar a declaração do imposto de renda ou por possuir dívidas com o Fisco. O simples fato de não enviar a declaração não configura crime. Contudo, é fundamental que a declaração seja realizada até o dia 30 de maio, a fim de evitar multas por atraso e assegurar que o contribuinte receba sua restituição o mais rápido possível.
O post “O que acontece se não enviar a Declaração do Imposto de Renda?” foi publicado inicialmente no Jornal Diário do Pará.